A decisão de não acreditação de um ciclo de estudos por parte da A3ES tem como consequência legal a cessação da autorização do seu funcionamento. Isso implica que o mesmo deixa, a partir desse momento, de poder ser oferecido pela respetiva instituição de ensino superior e de receber novos alunos, incluindo através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso. Pode, no entanto, continuar a funcionar por mais dois anos letivos, com os alunos anteriormente matriculados, de modo a possibilitar-lhes a sua conclusão.
A não acreditação de um ciclo de estudos não afeta, até à sua cessação por esse motivo, dentro do período indicado, a plena validade e eficácia dos graus e diplomas conferidos ao abrigo da anterior autorização de funcionamento.
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