Não.
A atribuição de graus académicos está sujeita às condições legalmente previstas para as instituições de ensino superior e para os respetivos ciclos de estudos.
Nota legal: A entrada em funcionamento de ciclos de estudos conferentes de grau académico depende de acreditação prévia e de subsequente registo, de acordo com o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação.
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