As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par instituição/ciclo de estudos os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a essa classificação mínima.
As classificações mínimas na nota de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos são divulgadas no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior) em GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público, e Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
A exigência de classificação mínima na nota de candidatura é independente da exigência de um mínimo na classificação das provas de ingresso.
Este artigo foi útil?
Isso é ótimo!
Obrigado pelo seu feedback
Lamentamos por não termos podido ajudá-lo(a)
Obrigado pelo seu feedback
Comentário enviado
Agradecemos o seu esforço e iremos tentar corrigir o artigo