Não são considerados estudantes internacionais:
- Os nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;
- Os nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE);
- Os familiares de cidadãos portugueses, de cidadãos da União Europeia ou de cidadãos de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
- Os cidadãos que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
- Os beneficiários do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional;
- Os estudantes que requeiram o ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
- Os estudantes que frequentem uma instituição de ensino superior portuguesa ao abrigo de um programa de mobilidade internacional.
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