Apenas deverão ser preenchidos os dados referentes ao imóvel destinado a Habitação Própria Permanente (HPP) do agregado familiar e apenas se esse imóvel for propriedade de algum ou alguns dos elementos do agregado familiar.
Se o agregado familiar reside, por exemplo, em casa arrendada, não deve ser preenchido o património imobiliário.
Se algum ou alguns elementos do agregado familiar são proprietários de outros imóveis, mas nenhum corresponde à sua HPP (porque, por exemplo, são rústicos ou estão arrendados a terceiros), também não deve ser preenchido o património imobiliário.
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