Caso tenha requerido a atribuição de alojamento em residência dos serviços de ação social, mas não tenham tido vaga podem beneficiar, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 55% a 95% do indexante dos apoios sociais, consoante o concelho em que se situe a instituição de ensino superior frequentada.
Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que recusem o alojamento que lhes foi concedido em residência dos serviços de ação social não podem beneficiar do complemento de alojamento.
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