O valor mensal do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros corresponde ao encargo mensal efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50% dos valores fixados no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior para o complemento de alojamento para estudantes bolseiros, que variam em função do concelho onde a Instituição de Ensino Superior ou respetiva unidade orgânica esteja localizada.
Em 2024-2025 os valores limite do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros são os seguintes:
Concelhos | Limite não bolseiros
- Lisboa, Cascais, Oeiras 241,90 €
- Porto 229,17 €
- Sintra, Almada 203,71 €
- Faro, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Maia, Vila Nova de Gaia 190,98 €
- Funchal, Setúbal 178,24 €
- Ponta Delgada, Aveiro, Braga, Odivelas, Amadora, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Torres Vedras, Paredes 165,51 €
- Coimbra, Évora, Portimão, Barreiro 152,78 €
- Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores 140,05 €
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