Depende. Tendo concluído um grau académico elegível em ano anterior a 2023 podem beneficiar do prémio salarial desde que o número de anos subsequente à atribuição daquele grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivo. Nestes casos, os beneficiários podem receber o prémio salarial 2024 pelo número de anos remanescentes, de acordo com informação constante nos quadros abaixo.
Prémio salarial 2024 - ano de referência de 2023 ou anteriores - Licenciatura

*O pagamento anual só é efetuado após a AT após verificação dos requisitos que lhe competem.
Prémio salarial 2024 - ano de referência de 2023 ou anteriores - Mestrado

*O pagamento anual só é efetuado após a AT após verificação dos requisitos que lhe competem.
Prémio salarial 2024 - ano de referência de 2023 ou anteriores – Mestrado Integrado

*O pagamento anual só é efetuado após a AT após verificação dos requisitos que lhe competem.
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