É creditada a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu.
O número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico não pode ser superior ao número de créditos em falta na anterior inscrição para a obtenção do grau.
Em casos devidamente fundamentados, nos quais não seja possível considerar a totalidade da formação anteriormente obtida, o número de créditos a realizar após o reingresso poderá ser superior ao número de créditos em falta na inscrição anterior para a obtenção do grau, não podendo, contudo, exceder esse valor em mais de 10%.
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