Se frequentou e concluiu um curso que não se organizava em ECTS, e apesar de algumas instituições de ensino superior o fazerem, o mesmo não precisa ser convertido em ECTS, não existindo qualquer fórmula para o efeito, uma vez que a possibilidade de prosseguimento de estudos não depende de a anterior formação ter sido ou não feita através de cursos organizados em ECTS.
Assim, será à instituição de destino que competirá, para aqueles efeitos, e avaliada a situação do candidato, atribuir créditos pela formação anteriormente realizada.
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