Preciso traduzir os meus documentos para pedir um Reconhecimento?

Modificado em Wed, 8 Jul às 10:46 AM

Se os documentos foram originalmente emitidos em inglês, francês ou espanhol, não. Se os documentos forem emitidos noutras línguas, necessitam de ser traduzidos para português (tradução certificada), caso a Instituição que escolher para avaliar o seu pedido o considere necessário. A entidade competente para o reconhecimento pode decidir que, em alternativa ao português, a tradução seja feita para inglês, espanhol ou francês.

Esta certificação deve incidir sobre o conteúdo da tradução e não apenas sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.

De acordo com a legislação portuguesa em vigor (Código do Notariado e Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de agosto) poderão realizar e certificar traduções as seguintes entidades:

  • Cartório Notarial português;
  • Consulado português no país onde o documento foi emitido;
  • Consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido e tradutor idóneo;
  • Conservadores de qualquer Conservatória;
  • Advogados e Solicitadores;
  • Câmaras de Comércio e Indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro.

Pode ainda ser feita por tradutor idóneo e certificada por qualquer um dos serviços ou entidades anteriormente referidas, que deverá comparecer perante o notário, conservador, oficial dos registos, advogado, solicitador ou câmara de comércio e, sob juramento ou compromisso de honra, declarar que o texto foi por si fielmente traduzido.

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