As instituições de ensino superior podem proceder a qualquer momento à alteração dos seus cursos, desde que sigam os procedimentos legalmente fixados para o efeito.
As regras de transição curricular são fixadas pela respetiva instituição de ensino superior, competindo-lhe, no âmbito da sua autonomia, determinar a data de aplicação do novo plano de estudos e a cessação do anterior.
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