Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
Compete a cada instituição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.
Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
1.º Exemplo:
A candidatura a alguns cursos na área de Educação Física/Desporto está sujeita à satisfação de pré‑requisitos.
Um estudante que não comprove a satisfação dos pré-requisitos não pode candidatar-se a esse curso.
2.º Exemplo:
A candidatura a alguns cursos de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Musical está sujeita à comprovação de pré-requisitos que consistem na realização de provas de aptidão musical.
A classificação destas provas será expressa num valor numérico, convertível para a escala de 0 a 200.
Se a instituição tiver definido que esta classificação tem um peso de 15% na nota de candidatura,
se o estudante obtiver a classificação de 13,5 valores naquela prova, começará por converter esta classificação na escala de 0 a 200, multiplicando-a por 10:
13,5 X 10 = 135
e multiplicará este resultado pelo peso de 15% acima referido:
135 X 0,15 = 20,25
Este valor (20,25) será adicionado aos valores das restantes componentes da nota de candidatura (classificação final do ensino secundário e prova(s) de ingresso).
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