O Programa +Superior, regulado pelo Despacho n.º 7646/2023, visa incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões, contribuindo para a coesão territorial através da fixação de jovens e para a prossecução das metas que Portugal definiu relativamente ao número de jovens com formação superior.
Para este efeito, são atribuídas bolsas de mobilidade, designadas bolsas +Superior, aos estudantes inscritos em CTesP, Licenciatura, Integrados de Mestrado e de Mestrado ministrados nas instituições de ensino superior públicas inseridas em territórios de menor densidade, identificadas no anexo I do Regulamento.
Todavia, para assegurar a coerência e a adequação dos instrumentos de política pública no domínio da política de ação social escolar no âmbito do ensino superior, a presente medida foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, que estabelece os princípios e o novo modelo da política de ação social escolar no âmbito do ensino superior.
Sem prejuízo da revogação concretizada em sede do Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, são garantidos os direitos e as expectativas dos estudantes que, à data de entrada em vigor do diploma, já eram beneficiários da bolsa +Superior.
Do mesmo modo, a Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, que aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, contém uma norma de salvaguarda que estabelece um regime transitório para os estudantes que já sejam beneficiários da bolsa, determinando a manutenção do seu direito à perceção da mesma até ao final do curso no qual se encontravam matriculados e inscritos.
Assim sendo, o atual enquadramento legal apenas admite a renovação da Bolsa +Superior. Esta processa-se nos mesmos moldes que nos anos anteriores para os estudantes que, no ano 2025/26, já se encontravam abrangidos por esta tipologia de apoio e preencham as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento.
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