Estou a frequentar o ensino secundário em Portugal. Posso candidatar-me como estudante nacional?

Modificado em Tue, 30 Jun às 3:24 PM

Pode, desde que, em 1 de janeiro do ano da candidatura, resida legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, e reúna os restantes requisitos legalmente previstos. O tempo de residência com autorização de residência para estudo apenas releva durante o período em que o estudante frequenta o ensino secundário em Portugal.

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