Para efeitos de atribuição de bolsa de estudos é, em regra, calculado o rendimento per capita do agregado familiar com base nos rendimentos do ano civil anterior ao requerimento de atribuição de bolsa.
No entanto, em vez do ano anterior, o período de análise poderá ser diferente, caso sejam invocadas alterações da composição do agregado ou da sua situação económica, estando normalmente associado ao momento em que ocorreu a alteração, devendo sempre corresponder a 12 meses.
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