O Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.), pode alterar uma classificação atribuída por uma instituição de ensino superior?

Modificado em Tue, 6 Out às 2:57 PM

Não.

  • As questões relativas à classificação e avaliação dos estudantes devem ser apresentas junto da instituição de ensino superior em questão.
  • O Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.), não se substitui aos órgãos das instituições de ensino superior nas matérias que integram a sua autonomia, nos termos do artigo 11.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação.
  • O Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.), apenas pode intervir nas matérias que se encontrem abrangidas pelas suas competências.


Nota legal: confira o Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro e a Portaria n.º   374/2025/1, de 4 de novembro

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