Não.
- As decisões relativas à realização, avaliação ou anulação de exames integram as competências da instituição de ensino superior em questão.
- O Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.), não se substitui aos órgãos das instituições de ensino superior nas matérias que integram a sua autonomia, nos termos do artigo 11.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação.
- O Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.), apenas pode intervir nas matérias que se encontrem abrangidas pelas suas competências.
Nota legal: confira o Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro e a Portaria n.º 374/2025/1, de 4 de novembro
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