Sim.
A entrada em funcionamento de um ciclo de estudos conferente de grau académico depende da acreditação e de subsequente registo.
A acreditação é realizada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) ou por agências que sejam membros plenos da Associação Europeia para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior (ENQA) e o subsequente registo é efetuado junto do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
Nota legal: confira o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação.
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