São condições de atribuição:
1. Apresentar requerimento de atribuição de bolsa, através do preenchimento de formulário online, aqui.
2. Possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada através de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) válido.
3. Estar matriculado e inscrito numa Instituição de Ensino Superior, num curso conferente de grau (licenciatura, mestrado, mestrado integrado, doutoramento) ou num Curso Superior Técnico Profissional (CTESP).
Não são abrangidos cursos de pós-graduação, cursos livres ou de especialização, nem inscrições em unidades curriculares isoladas.
Não são abrangidos os estudantes que tenham ingressado pelo regime e tenham o estatuto de estudante internacional.
4. Ter a situação tributária e contributiva regularizada, sem dívidas.
A atribuição da bolsa não está sujeita a demonstração de qualquer situação de carência económica, podendo ser cumulativa com a bolsa de estudo de ação social, para estudantes carenciados, desde que cumpridas as condições para atribuição de ambas.
Não existe número limite de bolsas a atribuir.
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