​As instituições de ensino superior podem cessar o funcionamento de cursos que estejam devidamente acreditados e registados?

Modificado em Tue, 6 Out às 4:43 PM

As instituições de ensino superior podem proceder à cessação da ministração dos seus cursos, mesmo que estejam devidamente acreditados e registados, desde que, para além de seguir os procedimentos legalmente fixados para o efeito, tomem medidas adequadas a proteger os interesses dos estudantes inscritos.

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