Não.
A denominação utilizada pela entidade não permite, por si só, confirmar que a mesma é uma instituição de ensino superior legalmente reconhecida em Portugal.
Em caso de dúvida, deve verificar a denominação da entidade através da informação oficial disponível no nosso website, através da pesquisa da sua designação na opção “Instituições”.
Nota legal: confira os artigos 10.º e 13.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação.
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