São abrangidos pelo processo de atribuição automática de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ingressem no ensino superior através do concurso nacional de acesso (CNA) no ano letivo em que requerem bolsa;
b) A 31 de maio do ano letivo anterior ao do ingresso fossem beneficiários dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família;
c) Apresentem requerimento de atribuição de bolsa.
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