Os estudantes abrangidos pelo processo de atribuição automática podem receber um valor de bolsa anual:
a) Correspondente a 5,5 vezes o indexante dos apoios sociais, para os estudantes beneficiários do escalão 1 do abono de família (em 2023-2024: 2 643€);
b) Correspondente a 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais, para os estudantes beneficiários do escalão 2 do abono de família (em 2023-2024: 1 202€);
c) Correspondente a 125% do valor da propina máxima legalmente fixada para o 1.º ciclo do ensino superior público, para os estudantes beneficiários do escalão 3 do abono de família (em 2023-2024: 872€).
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