Se reunir as condições para ser abrangido pela atribuição automática, a decisão sobre o requerimento será conhecida no prazo máximo de 3 dias após a divulgação dos resultados de cada fase do CNA, caso já tenha, àquela data, requerido a atribuição de bolsa.
Se não reunir as condições para ser abrangido pela atribuição automática ou reunir mas, à data da divulgação dos resultados de cada fase do CNA, ainda não tiver submetido o requerimento de atribuição de bolsa, a decisão sobre o requerimento será conhecida nos prazos gerais estabelecidos no Regulamento.
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