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Sim. A bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% e a bolsa de ação social são cumulativas, podendo candidatar-se e usufruir de ambas, desde que cumpra as condições de elegibilidade para cada uma delas.
Uma vez que os mecanismos têm finalidades diferentes e visam cobrir riscos distintos, as candidaturas são analisadas nos termos e de acordo com os critérios previstos em cada um dos regulamentos aplicáveis, nomeadamente quanto a condições de elegibilidade, cálculo do valor da bolsa e eventual atribuição de complementos.
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