Para se poder candidatar à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% deverá reunir as seguintes condições:
- Ter apresentado candidatura através do preenchimento do formulário online no site da Direção-Geral do Ensino Superior; e
- Estar matriculado e inscrito numa instituição de ensino superior;
- Enviar certidões comprovativas da não existência de dívidas tributária (obtida em repartição de Finanças) e contributiva (obtida num balcão da Segurança Social);
- Apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso válido, emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.
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