Não.
- Os conflitos entre um estudante e uma instituição de ensino superior devem ser apresentados, em primeiro lugar, junto do provedor do estudante da respetiva instituição de ensino superior.
- Caso o conflito não obtenha o tratamento pretendido, poderá ainda apresentá-lo junto dos órgãos máximos da instituição de ensino superior em causa.
- Quando estejam em causa eventuais irregularidades abrangidas por competências de fiscalização, poderá também ser apresentada uma denúncia/exposição à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).
Este artigo foi útil?
Isso é ótimo!
Obrigado pelo seu feedback
Lamentamos por não termos podido ajudá-lo(a)
Obrigado pelo seu feedback
Comentário enviado
Agradecemos o seu esforço e iremos tentar corrigir o artigo