Não.
O Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.), apenas pode intervir nas matérias que se encontrem abrangidas pelas suas competências.
Quando a situação apresentada seja da competência de outra entidade, o interessado será informado dessa circunstância e, quando possível, da entidade à qual poderá dirigir a sua exposição.
Nota legal: confira o Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro e a Portaria n.º 374/2025/1, de 4 de novembro
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