Considera-se existir aproveitamento escolar quando o estudante obtém progressão ou aprovação de acordo com os critérios legalmente previstos, designadamente através da aprovação em parte significativa das unidades curriculares, módulos ou unidades equivalentes frequentadas.
Existem ainda situações excecionais previstas na lei, como maternidade, parentalidade, acidente de trabalho ou doença profissional.
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