Qual o valor da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?

Modificado em Wed, 22 Jul às 10:39 AM

O valor da bolsa de estudo para frequência de estudantes com Incapacidade igual ou superior a 60% a receber será igual ao valor da propina suportada pelo estudante.
Por aplicação da Lei do Orçamento do Estado para 2020, esta bolsa passou a corresponder ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor máximo do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, fixado atualmente em 2750 €.

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