Caso o estudante tenha direito à atribuição da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% e já tenha efetuado o pagamento da propina definida pela instituição de ensino, na qual esteve matriculado e inscrito, é-lhe devida a parte que comprovadamente seja devida à instituição nos termos legais e regulamentares aplicáveis. Todas as verbas indevidamente recebidas deverão ser repostas.
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