Se for cancelada a bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade, tenho de devolver algum valor?

Modificado em Wed, 22 Jul às 10:43 AM

Caso o estudante tenha direito à atribuição da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% e já tenha efetuado o pagamento da propina definida pela instituição de ensino, na qual esteve matriculado e inscrito, é-lhe devida a parte que comprovadamente seja devida à instituição nos termos legais e regulamentares aplicáveis. Todas as verbas indevidamente recebidas deverão ser repostas.

Este artigo foi útil?

Isso é ótimo!

Obrigado pelo seu feedback

Lamentamos por não termos podido ajudá-lo(a)

Obrigado pelo seu feedback

Diga-nos como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um motivo
A verificação CAPTCHA é obrigatória.

Comentário enviado

Agradecemos o seu esforço e iremos tentar corrigir o artigo