A Bolsa de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %, encontra-se regulada pelo Despacho n.º 8584/2017, e tem como destinatários os estudantes, que demonstrem possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, e que se encontrem matriculados e inscritos em cursos técnicos superiores profissionais ou em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, de mestre ou de doutor nas instituições de ensino superior.
A bolsa atribuída corresponde ao valor da propina efetivamente paga pelo estudante, até ao limite do valor máximo do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, fixado em 2750 €.
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